Medida Provisória nº 1.094 de 31 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133ºda República.
A Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997 , na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, para: I - zero, de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023; II - um por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; III - dois por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; e IV - três por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021 - Edição extra