Medida Provisória nº 1.082 de 22 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
A Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A ………………………………………………(...) IV - nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento). (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2021