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Medida Provisória nº 1.082 de 22 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

A Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A ………………………………………………(...) IV - nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento). (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2021

Medida Provisória nº 1.082 de 22 de dezembro de 2021