“陕西安康 农民夫妇杀50人 判决结果” em Decisões
- Jurisprudência - STF3697 de 19/05/2023
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta para assentar inconstitucionais os artigos 11 e 35 da Lei Complementar nº 111/2006 do Estado do Rio de Janeiro, bem assim da expressão “a que se refere o art. 47-A desta Lei”, inserida na redação dos artigos 50, caput, 57-A, caput, 57-B e 66-B da Lei Complementar nº 15/1980, respectivamente, pelos artigos 13, 14, 15 e 19 do diploma de 2006, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou pela interessada o Dr. Emerson Barbosa Maciel, Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Afirmou suspeição o Ministro Roberto...
- Jurisprudência - STF5262 de 20/08/2019
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00025 ART-00037 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00010 INC-00013 ART-00039 PAR-00001 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C LET-E ART-00063 INC-00001 ART-00084 INC-00003 ART-00103 INC-00009 ART-00131 ART-00132 PAR-ÚNICO ART-00152 PAR-00001 ART-00207 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00069 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-000605 ANO-2007...
- Jurisprudência - STF1533684 de 31/03/2025
Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário. Anulação de ato administrativo. Cancelamento de diploma. Direito ao contraditório e ampla defesa. Tema nº 138 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário, reformando acórdão que havia julgado improcedentes os pedidos de anulação de ato administrativo que cancelou o registro de diplomas. 2. Os autos versam sobre o cancelamento de registro de diplomas de licenciatura em pedagogia, expedidos pela Faculdade Integrada do Brasil (FAIBRA) e registrados pela Universidade...
- Jurisprudência - STF573232 de 19/09/2014
BARBI, Celso Agrícola. Do Mandado de Segurança. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 281. BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 2. p. 123-124. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988. p. 49. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. v. 2. p. 119-120. GRINOVER, Ada Pellegrini. Direito processual coletivo. In: Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Eduardo Fe...
- Jurisprudência - STF565089 de 28/04/2020
ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 38, p. 6-50, jan./jun. 2011. BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 2006. p. 61. BINEMBOJM, Gustavo. Temas de direito administrativo e constitucional. 2008. p. 388. CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Fundamentos teóricos do pragmatismo jurídico. Revista de Direito do Estado, n. 6, 2007. p. 208. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 1997. p. 1033-1034. CLÈVE, Clèmer...
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Poder Executivo
- Jurisprudência - STF1307028 de 16/02/2023
Ementa: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Com Agravo. Direito Constitucional e Econômico. Competência legislativa concorrente. Lei municipal que assegura o ingresso gratuito de idosos em salas de cinema. Contrariedade à norma geral editada pela União. Recurso provido. 1. O Estado pode – e deve – intervir na economia para assegurar o pleno exercício de direitos fundamentais como a saúde, a cultura, a educação e outros. A intervenção do Estado no domínio econômico, nesse sentido, é imperativo que decorre da própria Constituição, dos deveres de proteção de direitos impostos ao Estado. A face objetiva dos direitos fundamentais de...
- Jurisprudência - STF1116485 de 24/04/2023
ACKERMAN, Bruce.The Rise of World Constitutionalism. Virginia Law Review, v. 83. n. 4. 1997. p. 771-797. ACKERMAN, Bruce. The new separation of powers. Harvard Law Review, 2000. v. 113. n. 3. p. 639-640. BARROSO, Luís Roberto. A Razão Sem Voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria.In: Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, 2015. v. 5, número especial. ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Direito, Estado e Sociedade, n. 38, p. 6-50, jan/jun 2011, p. 33. BICKEL, Alexander M. The Least Dangerous Branch: the Supreme ...
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Poder Judiciário
- Supremo Tribunal Federal
- Jurisprudência - STF6148 de 15/09/2022
Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, IMPUGNAÇÃO, ATO NORMATIVO AUTÔNOMO) ADI 1352 (TP), ADI 1553 (TP), ADI 2549 (TP), ADI 3367 (TP), ADI 3544 (TP), ADI 3573 (TP), ADI 2792 AgR (TP), ADI 2630 AgR (TP), ADI 1372 MC (TP), ADI 3731 MC (TP), ADC 12 MC (TP), ADI 673 MC (TP), ADI 1782 MC (TP), ADI 1398 MC (TP), ADI 4628 (TP), ADI 5028 (TP), ADI 5547 (TP), ADI 6754 (TP), ADI 4108 MC-REF (TP). (DIREITO FUNDAMENTAL, MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO) MS 22164 (TP), ADPF 101 (TP), ADI 4269 (TP), ADI 3540 MC (TP), ADI 4988 (TP). (PRINCÍPIO DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DIREITO À VIDA, DIREITO À SAÚDE) ADI 4066 (TP)...