Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.128 de 26/07/2023Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 6149, a partir de 1º de julho de 2023 e, quanto à alteração 6148, a partir de 1º de janeiro de 2024.
§ 2º ...
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NOTA 03 - No período de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, fica suspensa a limitação prevista no "caput" para os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XI, XXVI, XXXV, XXXVI, LIV, LXIII, LXXXII, LXXXIII, CVI, CXXVI, CXXXIII, CLVIII, CLXIX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVIII, CXXXIX, CC, CCI, CCVII e CCVIII.