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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56963 de 31 de Março de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2023.


Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS nº 180/21, de 6 de outubro de 2021, e no Convênio nº 07/23, de 9 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 29/21 e 07/23, publicados no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2021 e de 29 de março de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6108 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. ... ... LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2023, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento); ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.