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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56958 de 31 de Março de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022, e Lei nº 15.934, de 01 de janeiro de 2023,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2023.


Art. 1º

Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE JUSTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 2801.14042205645912 APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE RESSOCIALIZACAO - POD - PE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.000,00 TOTAL: 10.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO 0601.14042205645912 APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE RESSOCIALIZACAO - POD - PE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.000,00 TOTAL: 10.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56958 de 31 de Março de 2023