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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56958 de 31 de Março de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO 0601.14042205645912 APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE RESSOCIALIZACAO - POD - PE INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.000,00 TOTAL: 10.000,00