Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56819 de 01 de Janeiro de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.
Com fundamento no Convênio ICMS 52/21, de 8 de abril de 2021, e no Convênio ICMS 95/22, de 1º de julho de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 11/21 e 25/22, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021 e de 21 de julho de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6063 - No Livro I, art. 23, o inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. ... ... LXXXVIII - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 1º de julho de 2021 a 30 de abril de 2024, nas operações com veículos de combate a incêndio classificados no código 8705.30.00 da NBM/SH-NCM; ...
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.