Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57106 de 14 de Julho de 2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022, e Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2023.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 4.660.000,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2101.08024405963024 AUXÍLIO EMERGENCIAL RS - SAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4.660.000,00 TOTAL: 4.660.000,00
Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4.660.000,00 TOTAL: 4.660.000,00
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.