Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57106 de 14 de Julho de 2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I
Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4.660.000,00 TOTAL: 4.660.000,00