Decreto Estadual de São Paulo67.435 de 01/01/2023Art. 2º, §2º - A designação dos membros a que se refere o inciso IV deste artigo recairá em pessoa com formação profissional de nível superior e reconhecida experiência em assuntos econômico-financeiros ou societários, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a substituição no curso do período, bem como a recondução.".(NR)
V – do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 :
a) o inciso V do artigo 3º, com redação dada pelo Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021:
"V - Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília;";(NR)
b) o "caput" do artigo 8º:
"Artigo 8º - O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília é integrado por:";(N...