Decreto Estadual de São Paulo nº 68.211 de 15 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo 10-A do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013 , acrescentado pelo Decreto nº 64.071, de 9 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 10-A – Ao Conselheiro Honorífico, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, compete: I - promover e divulgar as atividades, ações e programas do FUSSP; II - substituir o Presidente do colegiado em seus impedimentos.". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.