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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 60 de 31 de janeiro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$56.166.778,05. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$56.166.778,05 (cinquenta e seis milhões cento e sessenta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 906319/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$441.295,59 (quatrocentos e quarenta e um mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$361.814,33 (trezentos e sessenta e um mil oitocentos e quatorze reais e trinta e três centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$15.464.497,86 (quinze milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº P695/2021-01, firmado em 3 de dezembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.860.264,32 (dois milhões oitocentos e sessenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº P188/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$171.767,19 (cento e setenta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 258/22, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$5.918,52 (cinco mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 189/22, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);

X

do saldo financeiro do convênio nº 129/2022, firmado em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$834.645,49 (oitocentos e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 113/2022, firmado em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$241.927,80 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 041/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.359.943,95 (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº P265/2022-01, firmado em 6 de junho de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$849.647,29 (oitocentos e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos);

XV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$15.077.412,21 (quinze milhões setenta e sete mil quatrocentos e doze reais e vinte e um centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 60, de 31 de janeiro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 003) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06182100-4.403-0001-3390-0-57.1 5.485.553,50 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.23695050-4.236-0001-3390-1-24.1 441.295,59 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 200.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541104-4.241-0001-3190-0-26.1 2.538.359,00 2101.18541104-4.241-0001-3390-0-72.7 1.862.914,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13392056-4.120-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544093-4.216-0001-3390-0-95.1 361.814,33 2241.18544093-4.218-0001-3390-0-61.1 15.464.497,86 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 5.061.647,46 2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 464.619,81 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 500.000,00 2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 437.136,94 2331.23125063-4.127-0001-3390-0-60.2 55.417,00 2331.23125063-4.127-0001-3390-0-73.1 352.510,35 2331.23665063-4.126-0001-3390-0-73.1 25.000,00 2331.28846705-7.004-0001-3190-0-73.9 35.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-60.1 15.077.412,21 4291.10304150-4.440-0001-3390-0-92.1 3.974.400,00 4291.10305150-4.349-0001-3390-0-92.1 2.329.200,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 56.166.778,05 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1 5.485.553,50 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.000.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541104-4.280-0001-3190-0-26.1 2.538.359,00 2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.7 1.862.914,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 55.417,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10304150-4.440-0001-3190-0-92.1 3.974.400,00 4291.10305150-4.349-0001-3190-0-92.1 2.329.200,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 18.245.843,50
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 60 de 31 de janeiro de 2023