Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 60 de 31 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 906319/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$441.295,59 (quatrocentos e quarenta e um mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$361.814,33 (trezentos e sessenta e um mil oitocentos e quatorze reais e trinta e três centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$15.464.497,86 (quinze milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº P695/2021-01, firmado em 3 de dezembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.860.264,32 (dois milhões oitocentos e sessenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº P188/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$171.767,19 (cento e setenta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 258/22, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$5.918,52 (cinco mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 189/22, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
X
do saldo financeiro do convênio nº 129/2022, firmado em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$834.645,49 (oitocentos e trinta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 113/2022, firmado em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$241.927,80 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 041/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.359.943,95 (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº P265/2022-01, firmado em 6 de junho de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$849.647,29 (oitocentos e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos);
XV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$15.077.412,21 (quinze milhões setenta e sete mil quatrocentos e doze reais e vinte e um centavos).