– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$572.302.609,59 (quinhentos e setenta e dois milhões trezentos e dois mil seiscentos e nove reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro do convênio nº 013/2021, firmado em 17 de maio de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$5.247,60 (cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos);
do saldo financeiro do termo de compromisso nº 201800094-3, firmado em 21 de fevereiro de 2018 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$7.485.335,84 (sete milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, no valor de R$48.057.353,46 (quarenta e oito milhões cinquenta e sete mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 01.20.0191.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$9.402,99 (nove mil quatrocentos e dois reais e noventa e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no valor de R$10.356,86 (dez mil trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 765555/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$16.726,30 (dezesseis mil setecentos e vinte e seis reais e trinta centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
do saldo financeiro do convênio nº 765555/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$16.726,30 (dezesseis mil setecentos e vinte e seis reais e trinta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 293, de 1º de junho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 050)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20607127-4.492-0001-3390-0-10.1
925,94
1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.1
885,68
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1
563,62
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1
5.247,60
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-36.1
7.485.335,84
1261.12782110-4.249-0001-3340-0-13.1
48.057.353,46
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-24.1
382.477,26
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.3
12.249,55
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-24.1
217.750,46
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27366043-4.090-0001-3191-0-10.1
10.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28846705-7.030-0001-3290-0-15.1
74.393.735,56
1916.28846705-7.030-0001-4690-0-15.1
126.570.050,40
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.3
9.402,99
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1
394.803,50
2091.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1
352.786,70
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
26.614,80
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.069-0001-4490-0-60.1
10.356,86
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
24.798.814,87
2371.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
1.589.367,25
2371.20609042-4.443-0001-3190-1-10.1
596.833,15
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511049-1.032-0001-3390-1-71.1
2.500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-24.1
16.726,30
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1
284.870.327,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
572.302.609,59
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DOART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
563,62
1231.20608135-4.375-0001-3390-0-10.1
885,68
1231.20608147-4.446-0001-3390-0-10.1
925,94
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-3390-1-24.1
382.477,26
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1
217.750,46
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
10.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28846705-7.030-0001-3290-0-10.1
74.393.735,56
1916.28846705-7.030-0001-4690-0-10.1
126.570.050,40
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
12.249,55
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541098-4.237-0001-3190-0-72.1
394.803,50
2091.18541098-4.237-0001-3191-0-72.1
352.786,70
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09272003-4.005-0001-3390-0-10.1
578.026,00
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-10.1
272.598.133,89
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-10.1
11.694.167,91
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
26.614,80
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304044-4.102-0001-3190-0-10.1
24.798.814,87
2371.20304044-4.102-0001-3390-0-10.7
1.589.367,25
2371.20609042-4.524-0001-3190-1-10.1
596.833,15
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511049-1.082-0001-3390-1-71.1
2.500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
516.718.186,54