Decreto Estadual de Minas Gerais29 de 18/01/2023Art. 2º - – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte e Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 396, de 16/8/2023, com produção de efeitos a partir de 19/1/2023.)...