Decreto Estadual de Minas Gerais nº 350 de 13 de julho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$207.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.355, de 16 de junho de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$207.000.000,00 (duzentos e sete milhões de reais), indicado no Anexo.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
do excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
ROMEU ZEMA NETO