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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 18 de janeiro de 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte e Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba. (Ementa com redação dada pelo art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 396, de 16/8/2023, com produção de efeitos a partir de 19/1/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 396, de 16/8/2023, com produção de efeitos a partir de 19/1/2023.)

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte e Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 396, de 16/8/2023, com produção de efeitos a partir de 19/1/2023.)

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 29, de 18 de janeiro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.870.690,383 m e E=204.939,326 m; deste segue com azimute de 282°27'11" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.870.693,617 m e E=204.924,679 m; deste segue com azimute de 12°27'11" e distância de 249,44 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.870.937,194 m e E=204.978,469 m; deste segue com azimute de 64°30'33" e distância de 453,34 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.871.132,296 m e E=205.387,678 m; deste segue confrontando com A-Rio Claro com azimute de 166°40'53" e distância de 15,34 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.871.117,364 m e E=205.391,213 m; deste segue com azimute de 244°30'33" e distância de 442,78 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.870.926,806 m e E=204.991,536 m; deste segue com azimute de 192°27'11" e distância de 242,12 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.870.690,383 m e E=204.939,326 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.407,63 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=,513 m e E=205.437,668 m; deste segue confrontando com A-Rio Claro com azimute de 338°00'57" e distância de 15,03 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.871.153,448 m e E=205.432,042 m; deste segue com azimute de 64°30'33" e distância de 217,48 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.871.247,046 m e E=205.628,353 m; deste segue com azimute de 74°16'20" e distância de 317,40 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.871.333,082 m e E=205.933,869 m; deste segue confrontando com B-Rodovia DER-MG 452 com azimute de 101°47'31" e distância de 32,46 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.871.326,448 m e E=205.965,648 m; deste segue com azimute de 254°16'20" e distância de 344,91 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.871.232,954 m e E=205.633,652 m; deste segue com azimute de 244°30'33" e distância de 217,12 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.871.139,513 m e E=205.437,668 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.226,83 m². ========================================================== Data da última atualização: 17/8/2023.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 18 de janeiro de 2023