Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 18 de janeiro de 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte e Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba. (Ementa com redação dada pelo art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 396, de 16/8/2023, com produção de efeitos a partir de 19/1/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 396, de 16/8/2023, com produção de efeitos a partir de 19/1/2023.)
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte e Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 396, de 16/8/2023, com produção de efeitos a partir de 19/1/2023.)
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ROMEU ZEMA NETO