Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29 de 18 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 29, de 18 de janeiro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.870.690,383 m e E=204.939,326 m; deste segue com azimute de 282°27'11" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.870.693,617 m e E=204.924,679 m; deste segue com azimute de 12°27'11" e distância de 249,44 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.870.937,194 m e E=204.978,469 m; deste segue com azimute de 64°30'33" e distância de 453,34 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.871.132,296 m e E=205.387,678 m; deste segue confrontando com A-Rio Claro com azimute de 166°40'53" e distância de 15,34 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.871.117,364 m e E=205.391,213 m; deste segue com azimute de 244°30'33" e distância de 442,78 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.870.926,806 m e E=204.991,536 m; deste segue com azimute de 192°27'11" e distância de 242,12 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.870.690,383 m e E=204.939,326 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.407,63 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=,513 m e E=205.437,668 m; deste segue confrontando com A-Rio Claro com azimute de 338°00'57" e distância de 15,03 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.871.153,448 m e E=205.432,042 m; deste segue com azimute de 64°30'33" e distância de 217,48 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.871.247,046 m e E=205.628,353 m; deste segue com azimute de 74°16'20" e distância de 317,40 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.871.333,082 m e E=205.933,869 m; deste segue confrontando com B-Rodovia DER-MG 452 com azimute de 101°47'31" e distância de 32,46 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.871.326,448 m e E=205.965,648 m; deste segue com azimute de 254°16'20" e distância de 344,91 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.871.232,954 m e E=205.633,652 m; deste segue com azimute de 244°30'33" e distância de 217,12 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.871.139,513 m e E=205.437,668 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.226,83 m². ========================================================== Data da última atualização: 17/8/2023.