Decreto Estadual de Minas Gerais nº 675 de 21 de dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$7.881.823,84. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.355, de 16 de junho de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.881.823,84 (sete milhões oitocentos e oitenta e um mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
ROMEU ZEMA NETO