Decreto11.499 de 25/04/2023Art. 1º - O Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 4º-A . A comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano corrente.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as comprovações de atendimento às metas individuais de que trata o caput referentes aos anos de 2022 e de 2023 ocorrerão, respectivamente, até 30 de setembro de 2023 e até 31 de março de 2024." (NR)
"Art. 13 (...)
III - Ministério da Agricultura e Pecuária;...