Extinção de Adidâncias Tributárias | Decreto nº 11.403 de 30 de Janeiro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no exterior fica extinto em 1º de abril de 2023. (...)"(NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2023 - Edição extra