Artigo 2º do Extinção de Adidâncias Tributárias | Decreto nº 11.403 de 30 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.