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Artigo 2º do Extinção de Adidâncias Tributárias | Decreto nº 11.403 de 30 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Extinção de Adidâncias Tributárias - Decreto 11.403 /2023