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Artigo 1º do Extinção de Adidâncias Tributárias | Decreto nº 11.403 de 30 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no exterior fica extinto em 1º de abril de 2023. (...)"(NR)

Art. 1º do Extinção de Adidâncias Tributárias - Decreto 11.403 /2023