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Decreto nº 11.692 de 5 de Setembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2024." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2023.