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许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal

  • Decreto6.343 de 03/01/2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:...

  • Decreto5.770 de 08/05/2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:...

  • Decreto13.609 de 21/10/1943

    Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:...

  • Decreto9.719 de 27/02/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28 de fevereiro de 2020." (NR) "Art. 10 (...) II - um DAS 101.3. (...)" (NR)...

  • Decreto9.440 de 03/07/2018

    Art. 5º - O III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será executado no prazo de quatro anos, sob a condução da Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, instituída pelo Decreto nº 7.901, de 4 de fevereiro de 2013 .

  • Decreto6.656 de 20/11/2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:...

  • Decreto6.933 de 11/08/2009

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:...

  • Decreto4.481 de 22/11/2002

    Art. 5º, §1º - Exclusivamente para a situação de que trata este artigo, o prazo de sessenta dias previsto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.327, de 8 de agosto de 2002 , será contado a partir do dia 1º de janeiro de 2003.