JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 9.719 de 27 de Fevereiro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28 de fevereiro de 2020." (NR) "Art. 10 (...) II - um DAS 101.3. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2019

Decreto nº 9.719 de 27 de Fevereiro de 2019