Artigo 2º do Decreto nº 9.719 de 27 de Fevereiro de 2019
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.