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Artigo 1º do Decreto nº 9.719 de 27 de Fevereiro de 2019

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28 de fevereiro de 2020." (NR) "Art. 10 (...) II - um DAS 101.3. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.719 /2019