Artigo 1º do Decreto nº 9.719 de 27 de Fevereiro de 2019
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28 de fevereiro de 2020." (NR) "Art. 10 (...) II - um DAS 101.3. (...)" (NR)