Os arts. 3 o, 7 o, 11 e 13, do Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3 o.. (...) .. .. (...)
I - (...) ... (...)
c) (...)
1. Assessoria Especial de Gestão de Projetos;
(...)
II - (...)
a) (...)
4. Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia;
(...)
6. Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho;" (NR)
" Art. 7º À Assessoria Especial de Gestão de Projetos compete:
assessorar o Secretário-Executivo no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas para a CGU;
formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;
coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União, bem como acompanhar sua execução;
coordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive o relatório anual de gestão;
planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;
disponibilizar informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial;
proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Secretário-Executivo; e
auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da gestão estratégica da Controladoria-Geral da União." (NR)
" Art. 11 Às Diretorias de Auditoria das Áreas Econômica, Social, de Infra-Estrutura, de Produção e Tecnologia e de Pessoal, Previdência e Trabalho compete realizar as atividades de auditoria e fiscalização da execução dos programas e ações governamentais dos órgãos e entidades da administração pública federal, nas suas respectivas áreas, à exceção dos órgãos e unidades da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa." (NR)
" Art. 13 À Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho compete ainda:
(...)" (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações impostas pelo art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contado da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 5.683, de 2006, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008 e retificado no DOU de 24.11.2008
Anexo
Texto
ANEXO
(Anexo II do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
2
Assessor Especial
102.5
5
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Assessoria para Assuntos Internacionais
1
Chefe
101.4
ASSESSORIA JURÍDICA
1
Chefe
101.5
2
Assessor
102.4
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Assessor Especial
102.5
2
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente Técnico
102.1
Assessoria Especial de Gestão de Projetos
1
Chefe
101.5
2
Gerente
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Diligências
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Serviços de Secretaria
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
DIRETORIA DE SISTEMAS E
INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Infra-Estrutura Tecnológica
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
2
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
3
Assessor Técnico
102.3
Divisão
5
Chefe
101.2
4
Assistente Técnico
102.1
4
FG-1
Coordenação-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Contas do Governo
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA ECONÔMICA
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária I
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária II
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Planejamento, Orçamento e Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Justiça e Segurança Pública
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
5
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação I
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação II
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Auditoria da Área do Meio Ambiente
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Minas e Energia
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Ciência e Tecnologia
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cidades
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Integração Nacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE PRODUÇÃO E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Agrário
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Turismo e Esportes
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cultura
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Comunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Operações Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Recursos Externos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE PESSOAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHO
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
5
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Previdência Social
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Serviços Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO
1
Ouvidor-Geral
101.6
1
Assessor
102.4
7
Assistente
102.2
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
1
Corregedor-Geral
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA ECONÔMICA
1
Corregedor-Geral Adjunto
101.5
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Corregedoria Setorial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Fazenda
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério das Relações Exteriores
1
Corregedor Setorial
101.4
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA
1
Corregedor-Geral Adjunto
101.5
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Corregedoria Setorial do Ministério das Cidades
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e Comunicações
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Defesa
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério do Meio Ambiente
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério de Minas e Energia
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério dos Transportes
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Integração Nacional
1
Corregedor Setorial
101.4
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA SOCIAL
1
Corregedor-Geral Adjunto
101.5
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Corregedoria Setorial dos Ministérios da Cultura e do Esporte
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Educação
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Justiça
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Previdência Social
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério da Saúde
1
Corregedor Setorial
101.4
Corregedoria Setorial do Ministério do Trabalho e Emprego
1
Corregedor Setorial
101.4
SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
Diretoria de Informações Estratégicas
1
Diretor
101.5
2
Gerente
101.4
3
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Diretoria de Prevenção da Corrupção
1
Diretor
101.5
2
Gerente
101.4
2
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NOS ESTADOS
a) no RJ
1
Chefe
101.4
1
Chefe Adjunto
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
b) em AM, BA, CE, GO, MG, MT, PA, PE, PR, RS e SP
11
Chefe
101.4
Divisão
44
Chefe
101.2
6
Assistente Técnico
102.1
c) em AC, AL, ES, MA, MS, PB, PI, RN, RO, SC e SE
11
Chefe
101.2
Serviço
22
Chefe
101.1
11
FG-1
11
FG-3
d) em AP, RR e TO
3
Chefe
101.2
6
FG-1
3
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS 101.5
4,25
17
72,25
17
72,25
DAS 101.4
3,23
80
258,40
80
258,40
DAS 101.3
1,91
8
15,28
8
15,28
DAS 101.2
1,27
159
201,93
159
201,93
DAS 101.1
1,00
27
27,00
27
27,00
DAS 102.5
4,25
3
12,75
3
12,75
DAS 102.4
3,23
14
45,22
14
45,22
DAS 102.3
1,91
14
26,74
14
26,74
DAS 102.2
1,27
26
33,02
26
33,02
DAS 102.1
1,00
55
55,00
55
55,00
SUBTOTAL 1
408
774,11
408
774,11
FG-1
0,20
21
4,20
21
4,20
FG-2
0,15
-
-
-
-
FG-3
0,12
14
1,68
14
1,68
SUBTOTAL 2
35
5,88
35
5,88
TOTAL
443
779,99
443
779,99
Não remover!