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Decreto nº 6.656 de 20 de Novembro de 2008

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 3 o, 7 o, 11 e 13 do Anexo I e ao Quadro "a" do Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Os arts. 3 o, 7 o, 11 e 13, do Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o.. (...) .. .. (...) I - (...) ... (...) c) (...) 1. Assessoria Especial de Gestão de Projetos; (...) II - (...) a) (...) 4. Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia; (...) 6. Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho;" (NR) " Art. 7º À Assessoria Especial de Gestão de Projetos compete:

I

assessorar o Secretário-Executivo no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas para a CGU;

II

formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;

III

coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União, bem como acompanhar sua execução;

IV

coordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive o relatório anual de gestão;

V

planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;

VI

disponibilizar informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial;

VII

proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Secretário-Executivo; e

VIII

auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da gestão estratégica da Controladoria-Geral da União." (NR) " Art. 11 Às Diretorias de Auditoria das Áreas Econômica, Social, de Infra-Estrutura, de Produção e Tecnologia e de Pessoal, Previdência e Trabalho compete realizar as atividades de auditoria e fiscalização da execução dos programas e ações governamentais dos órgãos e entidades da administração pública federal, nas suas respectivas áreas, à exceção dos órgãos e unidades da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa." (NR) " Art. 13 À Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho compete ainda: (...)" (NR) Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações impostas pelo art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contado da publicação deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 5.683, de 2006, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008 e retificado no DOU de 24.11.2008

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo II do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/ DAS/ FG 2 Assessor Especial 102.5 5 Assessor 102.4 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 5 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Assessoria para Assuntos Internacionais 1 Chefe 101.4 ASSESSORIA JURÍDICA 1 Chefe 101.5 2 Assessor 102.4 2 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Assessor Especial 102.5 2 Assessor 102.4 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Técnico 102.1 Assessoria Especial de Gestão de Projetos 1 Chefe 101.5 2 Gerente 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Diligências 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor 101.5 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Serviços de Secretaria 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 DIRETORIA DE SISTEMAS E INFORMAÇÃO 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Infra-Estrutura Tecnológica 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 2 Assessor 102.4 Gabinete 1 Chefe 101.4 3 Assessor Técnico 102.3 Divisão 5 Chefe 101.2 4 Assistente Técnico 102.1 4 FG-1 Coordenação-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Contas do Governo 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA ECONÔMICA 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária I 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária II 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Planejamento, Orçamento e Gestão 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Justiça e Segurança Pública 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 5 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação I 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação II 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Auditoria da Área do Meio Ambiente 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Minas e Energia 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Ciência e Tecnologia 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cidades 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Integração Nacional 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE PRODUÇÃO E TECNOLOGIA 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Agrário 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Turismo e Esportes 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cultura 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Comunicações 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Operações Especiais 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Recursos Externos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 DIRETORIA DE AUDITORIA DE PESSOAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHO 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 5 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Previdência Social 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Serviços Sociais 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Ouvidor-Geral 101.6 1 Assessor 102.4 7 Assistente 102.2 CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Corregedor-Geral 101.6 1 Assessor 102.4 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA ECONÔMICA 1 Corregedor-Geral Adjunto 101.5 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Corregedoria Setorial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério da Fazenda 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério das Relações Exteriores 1 Corregedor Setorial 101.4 CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA 1 Corregedor-Geral Adjunto 101.5 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Corregedoria Setorial do Ministério das Cidades 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e Comunicações 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério da Defesa 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério do Meio Ambiente 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério de Minas e Energia 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério dos Transportes 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério da Integração Nacional 1 Corregedor Setorial 101.4 CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA SOCIAL 1 Corregedor-Geral Adjunto 101.5 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Corregedoria Setorial dos Ministérios da Cultura e do Esporte 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério da Educação 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério da Justiça 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério da Previdência Social 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério da Saúde 1 Corregedor Setorial 101.4 Corregedoria Setorial do Ministério do Trabalho e Emprego 1 Corregedor Setorial 101.4 SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS 1 Secretário 101.6 1 Assessor 102.4 Gabinete 1 Chefe 101.4 Diretoria de Informações Estratégicas 1 Diretor 101.5 2 Gerente 101.4 3 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Diretoria de Prevenção da Corrupção 1 Diretor 101.5 2 Gerente 101.4 2 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NOS ESTADOS a) no RJ 1 Chefe 101.4 1 Chefe Adjunto 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 2 Assistente Técnico 102.1 b) em AM, BA, CE, GO, MG, MT, PA, PE, PR, RS e SP 11 Chefe 101.4 Divisão 44 Chefe 101.2 6 Assistente Técnico 102.1 c) em AC, AL, ES, MA, MS, PB, PI, RN, RO, SC e SE 11 Chefe 101.2 Serviço 22 Chefe 101.1 11 FG-1 11 FG-3 d) em AP, RR e TO 3 Chefe 101.2 6 FG-1 3 FG-3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 1 5,40 1 5,40 DAS 101.6 5,28 4 21,12 4 21,12 DAS 101.5 4,25 17 72,25 17 72,25 DAS 101.4 3,23 80 258,40 80 258,40 DAS 101.3 1,91 8 15,28 8 15,28 DAS 101.2 1,27 159 201,93 159 201,93 DAS 101.1 1,00 27 27,00 27 27,00 DAS 102.5 4,25 3 12,75 3 12,75 DAS 102.4 3,23 14 45,22 14 45,22 DAS 102.3 1,91 14 26,74 14 26,74 DAS 102.2 1,27 26 33,02 26 33,02 DAS 102.1 1,00 55 55,00 55 55,00 SUBTOTAL 1 408 774,11 408 774,11 FG-1 0,20 21 4,20 21 4,20 FG-2 0,15 - - - - FG-3 0,12 14 1,68 14 1,68 SUBTOTAL 2 35 5,88 35 5,88 TOTAL 443 779,99 443 779,99 Não remover!

Decreto nº 6.656 de 20 de Novembro de 2008