Decreto nº 6.343 de 3 de Janeiro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em Caracas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
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Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.