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Artigo 1º do Decreto nº 6.343 de 3 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em Caracas.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em Caracas.