Artigo 1º do Decreto nº 6.343 de 3 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em Caracas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em Caracas.