Decreto nº 5.770 de 8 de Maio de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Guiné, com sede em Conacri.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Guiné, com sede em Conacri.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2006