Artigo 2º do Decreto nº 5.770 de 8 de Maio de 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Guiné, com sede em Conacri.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Guiné, com sede em Conacri.
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