Decreto nº 6.933 de 11 de Agosto de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta o inciso XII ao art. 34 do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O art. 34 do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XII - gerenciar e manter bancos de perfis genéticos, bem como coordenar, planejar e executar as atividades necessárias ao seu funcionamento." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2009

Anexo
Não remover!