Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais386 de 29/06/1939Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, um crédito especial de Rs. 120$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938,
DECRETA:...