Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 392 de 29 de junho de 1939
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 13:158$800. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 13:158$800 (treze contos, cento e cincoenta e oito mil e oitocentos réis), para pagamento ao senhor Álvaro Bueno Caldas, proveniente de obras executadas no prédio do Fórum de Brasópolis, no exercício de 1938.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu