Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 392 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 13:158$800 (treze contos, cento e cincoenta e oito mil e oitocentos réis), para pagamento ao senhor Álvaro Bueno Caldas, proveniente de obras executadas no prédio do Fórum de Brasópolis, no exercício de 1938.