Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 386 de 29 de junho de 1939
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, um crédito especial de Rs. 120$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho um crédito especial da importância de Rs. 120$000 (cento e vinte mil réis), para pagamento a José de Alencar Cruz, por fornecimentos à Fazenda da Gameleira, no exercício de 1936.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu