Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 386 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho um crédito especial da importância de Rs. 120$000 (cento e vinte mil réis), para pagamento a José de Alencar Cruz, por fornecimentos à Fazenda da Gameleira, no exercício de 1936.