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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 408 de 24 de julho de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças um crédito especial da importância de duzentos e dezoito contos, de réis (218:000$000) para ocorrer aos seguintes pagamentos: Gratificação a sete membros do Departamento Administrativo, no 2º semestre do corrente ano – 168:000$000. Para os fins da letra "b" do art. 2º da Portaria do Ministro da Justiça, de 12 de junho de 1939 – 50:000$000. Total – 218:000$000.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 408 de 24 de julho de 1939