Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 408 de 24 de julho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria das Finanças um crédito especial da importância de duzentos e dezoito contos, de réis (218:000$000) para ocorrer aos seguintes pagamentos: Gratificação a sete membros do Departamento Administrativo, no 2º semestre do corrente ano – 168:000$000. Para os fins da letra "b" do art. 2º da Portaria do Ministro da Justiça, de 12 de junho de 1939 – 50:000$000. Total – 218:000$000.