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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 372 de 29 de junho de 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Rs. 103:891$600. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 103:891$600 (cento e três contos, oitocentos e noventa e um mil e seiscentos réis), para pagamento de juros devidos em virtude do que dispõe o contrato celebrado com o senhor João de Rezende Costa, referente a obras executadas na Estrada Itambacuri-Figueira.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 372 de 29 de junho de 1939