Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 372 de 29 de junho de 1939
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Rs. 103:891$600. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 103:891$600 (cento e três contos, oitocentos e noventa e um mil e seiscentos réis), para pagamento de juros devidos em virtude do que dispõe o contrato celebrado com o senhor João de Rezende Costa, referente a obras executadas na Estrada Itambacuri-Figueira.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu