Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 372 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 103:891$600 (cento e três contos, oitocentos e noventa e um mil e seiscentos réis), para pagamento de juros devidos em virtude do que dispõe o contrato celebrado com o senhor João de Rezende Costa, referente a obras executadas na Estrada Itambacuri-Figueira.