Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.630 de 15/01/1946Contém a organização judiciária do Estado de Minas Gerais.
(Vide Lei nº 1.098, de 22/6/1954.)
(Vide Lei nº 1.906, de 23/1/1959.)
(Vide Lei nº 3.344, de 14/1/1965.)
(Vide Lei Complementar nº 38, de 13/2/1995.)
(Vide Lei Complementar nº 59, de 18/1/2001.)
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República,
DECRETA:...