Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.712 de 04 de abril de 1946

Cria um grupo escolar na cidade de Laginha. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.° V, do decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte 4 de abril de 1946.


Art. 1º

– Fica criado um grupo escolar na cidade de Laginha.

Art. 2º

– Ficam criados, no quadro do pessoal do ensino primário, um lugar de diretor de grupo escolar de cidade, um de porteiro de 3.º classe e um de servente de 3.º classe.

Art. 3º

– A despesa decorrente deste decreto-lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.712 de 04 de abril de 1946