Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.712 de 04 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A despesa decorrente deste decreto-lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.
– A despesa decorrente deste decreto-lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.