Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.727 de 29 de abril de 1946
Cria um cargo de Chefe de Serviço na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de abril de 1946.
– Fica criado na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, um cargo de Chefe de Serviço, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00.
– Ficam suprimidos no quadro do pessoal da mesma Secretaria dois cargos de químicos de 2º classe.
– As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão, no atual exercício, por conta da dotação destinada ao custeio dos cargos suprimidos pelo art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Álvaro Cardoso de Menezes Jair Negrão de Lima