Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.727 de 29 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, um cargo de Chefe de Serviço, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00.