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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.727 de 29 de abril de 1946

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Art. 1º

– Fica criado na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, um cargo de Chefe de Serviço, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00.