Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.727 de 29 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam suprimidos no quadro do pessoal da mesma Secretaria dois cargos de químicos de 2º classe.
– Ficam suprimidos no quadro do pessoal da mesma Secretaria dois cargos de químicos de 2º classe.